Compra, venda e doação de imóveis devem constar na declaração do Imposto de Renda. Além disso, todos os imóveis de propriedade do contribuinte devem ser listados. No entanto, é preciso atenção para preencher cada transição corretamente.

O valor total dos bens que obriga o cidadão a declarar o IR em 2015 é de R$ 300 mil. “Todos os imóveis o contribuinte é obrigado a declarar. O fato de ele ter um imóvel com valor superior a R$ 440 mil de custo de aquisição, por exemplo, já o obriga a fazer a declaração. Mas se o bem não totaliza esse valor, não o obriga. Nesse caso, se ele tem um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, mas não tem nenhuma outra renda que o obrigue a fazer a declaração, esse imóvel não vai constar em declaração nenhuma”, explica Pereira. O rendimento anual mínimo que obriga o cidadão a declarar o imposto neste ano é de R$ 26.816,55.

Veja abaixo dicas de especialistas para declarar imóveis:

Tenho um imóvel que nunca declarei. E agora?  “Imóveis que não foram declarados anteriormente por engano devem ser declarados agora, informando a data de aquisição”, diz o professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, Jurandir Mauro Pereira. “Se antes o contribuinte estava obrigado a declarar e não o fez, pode cair na malha fina agora”, aponta o especialista.

“Imóveis que não foram declarados anteriormente por engano devem ser declarados agora, informando a data de aquisição”, diz o professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, Jurandir Mauro Pereira. “Se antes o contribuinte estava obrigado a declarar e não o fez, pode cair na malha fina agora”, aponta o especialista.


Quando comprei meu apartamento, paguei R$ 300 mil. Hoje, ele vale mais de R$ 500 mil no mercado. É preciso atualizar o valor?  Não. O contribuinte precisa declarar o valor que foi pago pelo bem, e não o valor atual de mercado. “Você só vai mostrar essa valorização quando vende o imóvel” por um valor maior do que o que pagou, explica o professor de finanças da FIAP Marcos Crivelaro.

Não. O contribuinte precisa declarar o valor que foi pago pelo bem, e não o valor atual de mercado. “Você só vai mostrar essa valorização quando vende o imóvel” por um valor maior do que o que pagou, explica o professor de finanças da FIAP Marcos Crivelaro.


Devo corrigir o valor pago pelo imóvel de acordo com a inflação do período? Não. Segundo os especialistas, para o IR vale sempre a regra de que deve ser declarado o valor pago na época da compra.

Não. Segundo os especialistas, para o IR vale sempre a regra de que deve ser declarado o valor pago na época da compra.

 

 


Comprei um imóvel, mas ainda não terminei de pagar. Declaro o valor total? Não. Se você financiou uma casa e já pagou 30% do total, por exemplo, declare apenas o valor pago no ano, aconselham os especialistas. “Caso o imóvel seja financiado, o contribuinte vai declarar o valor pago até 31/12/2014, independentemente do valor do imóvel”, explica Pereira. “O que você vai pagar a casa ano, vai acrescentando. A Receita quer o valor pago, não o de contrato”, diz Crivelaro.

Não. Se você financiou uma casa e já pagou 30% do total, por exemplo, declare apenas o valor pago no ano, aconselham os especialistas. “Caso o imóvel seja financiado, o contribuinte vai declarar o valor pago até 31/12/2014, independentemente do valor do imóvel”, explica Pereira. “O que você vai pagar a casa ano, vai acrescentando. A Receita quer o valor pago, não o de contrato”, diz Crivelaro.


Doei ou comprei um imóvel em 2013 ou antes. Essa informação deve constar na declaração de 2015? Não. Pereira, lembra que as doações devem ser listadas como tal apenas no ano anterior ao da declaração. Logo, só declare doações de imóveis feitas em 2014. A partir dos anos seguintes ao da doação, o imóvel deve constar na lista de bens, e não na de doações.

Não. Pereira, lembra que as doações devem ser listadas como tal apenas no ano anterior ao da declaração. Logo, só declare doações de imóveis feitas em 2014. A partir dos anos seguintes ao da doação, o imóvel deve constar na lista de bens, e não na de doações.


Em casos de doação, como saber qual valor devo declarar? Segundo os especialistas, a escritura do imóvel serve como documento de comprovação neste caso. É preciso considerar o valor que consta nesse papel. No entanto, Pereira lembra que, em casos de compra e venda, é necessário considerar o valor do documento da transação.

Segundo os especialistas, a escritura do imóvel serve como documento de comprovação neste caso. É preciso considerar o valor que consta nesse papel. No entanto, Pereira lembra que, em casos de compra e venda, é necessário considerar o valor do documento da transação.


Em casos de doação, quem deve declarar?   As doações são isentas de IR, e a transação tem que constar na declaração dos dois contribuintes. Se um pai passou uma casa para o nome de um filho, por exemplo, tanto o doador quanto o quem recebeu devem adicionar essa informação em suas respectivas declarações. “Tem que falar de quem veio e para quem vai o bem. Se só um declara, vai ficar só uma parte da história registrada. A Receita vai cruzar os dados e perceber”, diz Crivelaro.

As doações são isentas de IR, e a transação tem que constar na declaração dos dois contribuintes. Se um pai passou uma casa para o nome de um filho, por exemplo, tanto o doador quanto o quem recebeu devem adicionar essa informação em suas respectivas declarações. “Tem que falar de quem veio e para quem vai o bem. Se só um declara, vai ficar só uma parte da história registrada. A Receita vai cruzar os dados e perceber”, diz Crivelaro.


Vendi um imóvel em 2013 ou antes, mas o comprador terminou de pagar em 2014. Na declaração de 2015, coloco o valor total? Não. Crivelaro explica que nesse caso o contribuinte deve declarar à Receita apenas o que recebeu no ano anterior. Assim, é preciso inserir na declaração somente a quantia que foi recebida até 31/12/2014, sendo que o restante cabia às declarações anteriores. O mesmo vale para casos em que o comprador ainda tem parcelas a pagar: o que a pessoa que estiver vendendo receber até 31/12/2015 deve constar na declaração de 2016.

Não. Crivelaro explica que nesse caso o contribuinte deve declarar à Receita apenas o que recebeu no ano anterior. Assim, é preciso inserir na declaração somente a quantia que foi recebida até 31/12/2014, sendo que o restante cabia às declarações anteriores. O mesmo vale para casos em que o comprador ainda tem parcelas a pagar: o que a pessoa que estiver vendendo receber até 31/12/2015 deve constar na declaração de 2016.


Vendi um imóvel em 2014. É agora, na declaração, que devo pagar o imposto? Não, o recolhimento deveria ter acontecido antes. O imposto sobre o rendimento deve ser recolhido em até 30 dias da venda, segundo Crivelaro. Ele aponta uma exceção: “se o contribuinte possui apenas um imóvel e a venda ocorrer por um valor igual ou menor a R$ 440 mil, ou ainda se utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, não haverá incidência de imposto sobre o ganho. Isso vale se o contribuinte não realizou operação similar nos últimos 5 anos”.

Não, o recolhimento deveria ter acontecido antes. O imposto sobre o rendimento deve ser recolhido em até 30 dias da venda, segundo Crivelaro. Ele aponta uma exceção: “se o contribuinte possui apenas um imóvel e a venda ocorrer por um valor igual ou menor a R$ 440 mil, ou ainda se utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, não haverá incidência de imposto sobre o ganho. Isso vale se o contribuinte não realizou operação similar nos últimos 5 anos”.


reformei meu imóvel. Devo declarar? Crivelaro explica que reformas e benfeitorias, com despesas com construções, devem sim ser informadas. “Você pode falar que seu imóvel é mais caro porque você fez benfeitorias. Todas as despesas devem estar comprovadas com notas fiscais. Se a pessoa fez uma reforma de R$ 100 mil, isso aumenta o valor do imóvel”, diz. “Se tem uma desapropriação, por exemplo, essa declaração é algo que pode te ajudar para obter um valor melhor. Ou, se você for vender, vai ter que mostrar o valor de compra e venda. Nessa questão, inconsistências podem dar algum problema.”

Crivelaro explica que reformas e benfeitorias, com despesas com construções, devem sim ser informadas. “Você pode falar que seu imóvel é mais caro porque você fez benfeitorias. Todas as despesas devem estar comprovadas com notas fiscais. Se a pessoa fez uma reforma de R$ 100 mil, isso aumenta o valor do imóvel”, diz. “Se tem uma desapropriação, por exemplo, essa declaração é algo que pode te ajudar para obter um valor melhor. Ou, se você for vender, vai ter que mostrar o valor de compra e venda. Nessa questão, inconsistências podem dar algum problema.”


Tenho um imóvel que está alugado. Preciso especificar isso, mesmo sem tê-lo comprado em 2014? ( O imóvel deve estar listado na relação de bens, e a situação de aluguel, na de rendimentos sujeitos a tributos, independente do ano de compra, dizem os especialistas. “Valores recebidos a título de locação de imóvel são considerados rendimentos tributáveis”, diz Crivelaro. “O inquilino declara que paga aluguel. Se, pelo outro lado, o proprietário não fala nada, tem algo estranho. É possível cruzar esses dados”, alerta.

O imóvel deve estar listado na relação de bens, e a situação de aluguel, na de rendimentos sujeitos a tributos, independente do ano de compra, dizem os especialistas. “Valores recebidos a título de locação de imóvel são considerados rendimentos tributáveis”, diz Crivelaro. “O inquilino declara que paga aluguel. Se, pelo outro lado, o proprietário não fala nada, tem algo estranho. É possível cruzar esses dados”, alerta.


Sou casado com comunhão de bens. O apartamento que está no nome do marido e da mulher devem ser declarados pelos dois? Não. Segundo especialistas, no caso de casais que fazem a declaração em separado, apenas um dos cônjuges precisa informar a posse da casa ou apartamento.

Não. Segundo especialistas, no caso de casais que fazem a declaração em separado, apenas um dos cônjuges precisa informar a posse da casa ou apartamento.

Fonte: G1

 


Renan Ferreira

Analista de Negócios – Tributário