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O governo paulista, por meio de Decreto nº 61.720/2015 (DOE-SP 18/12), instituiu a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque.

A partir de 1º de janeiro de 2016, será exigida a emissão de Nota Fiscal com o CFOP 5.927, sem destaque do ICMS, para as mercadorias adquiridas para industrialização ou comercialização que forem objeto de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento.

Além de emitir a Nota Fiscal, o contribuinte deverá estornar o crédito do ICMS realizado por ocasião de entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme dispõe o artigo 67 do RICMS/SP.

Vale ressaltar que até 31/12/2015 no Estado de São Paulo, não é permitida a emissão de Nota Fiscal para as ocorrências acima citadas.

Para o adequamento do Bluesoft ERP a obrigatoriedade na emissão da nota fiscal, foram implementadas algumas mudanças no modúlo de inclusão de Descarte Forçado.

Ao iniciar o processo de descarte forçado para lojas do estado de SP ou PR, ao prosseguir o usuário será enviado para o preview de faturamento de notas fiscais.

Inclusão dos Produtos

incluirItensDescarte

Ao confirmar a geração de transferência interna, uma nova mensagem será exibida ao usuário solicitando a confirmação dos dados, pois ao prosseguir não será possível voltar para posteriores correções:

confirmacaoDescarte

Prosseguir

previewNotaDescarte

 

Para lojas com estado diferente de SP ou PR o processo de inclusão continua o mesmo.

 Disponivel a partir da versão r150.08 

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