DECRETO N.º 45.167 DE 02 DE MARÇO DE 2015

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 154/13, de 6 de dezembro de 2013;178/13, de 11 de dezembro de 2013; 33/14, 34/14, de 17 de julho de 2014; 67/14, 69/14, 83/14, 86/14, 88/14, 89/14, 91/14 e 104/14, de 5 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo n.º E-04/058/2/2015,

D E C R E T A:

Art. 1.º O Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I – confere nova redação ao item 28:

28. MATERIAIS DE LIMPEZA

Fundamento normativo: Protocolos ICMS 197/09, 27/10 e 34/14

Âmbito de aplicação : Operações internas, interestaduais originadas nas unidades federadas signatárias dos Protocolos supracitados e aquisições de mercadorias procedentes das demais unidades federadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro.

33. MATERIAIS ELÉTRICOS

Fundamento normativo: Protocolos ICMS 84/11, 198/09 e 33/14

Âmbito de aplicação : Operações internas, interestaduais originadas nas unidades federadas signatárias dos Protocolos supracitados e aquisições de mercadorias procedentes das demais unidades federadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro.

 

Para acessar a lista com todos os NCMs incluídos no Decreto 45.167 clique aqui.

 

Renan Ferreira

Analista de Negócios – Tributário