De acordo com a COAD, a RFB alterou a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009 e Portal COAD), que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB.

Dentre as alterações, o artigo 398 passou a ter a seguinte redação:

“Art. 398. É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais)…”

Assim, apesar de a Resolução 39 INSS/2000 não ter sido alterada ou revogada, aconselhamos que os contribuintes passem a considerar o novo valor mínimo (R$ 10,00) para o recolhimento da GPS, a partir de 12-1-2012.

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