Ao receber uma nota fiscal de fornecedor sendo o mesmo produtor rural será criada uma nova duplicata referente ao valor do funrural para a Previdência Social.

A impressão da guia só aparecerá caso o valor do funrural seja igual ou maior que R$29,00. Se o valor for menor será necessário fazer o agrupamento das duplicatas.

Conforme a resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 o valor mínimo é de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 1º de dezembro de 2000.