Na Central de Impostos, foi criada uma nova opção para inclusão da DARF de CSRF.

Entende-se como CSRF  as Contribuições Sociais Retidas na Fonte. Classificam-se como CSRF os seguintes impostos:

  • PIS retido na fonte
  • COFINS retido na fonte
  • CSLL retido na fonte

Atualmente as notas fiscais de serviço são lançadas  no sistema através de um contrato de serviço. Neste lançamento é feito o destaque destes impostos e na confirmação é gerada uma duplicata referente a CSRF, além da geração da DARF para efetuar o pagamento.

A partir de janeiro de 2012, ao efetuar um lançamento de uma nota de serviço, que possua Contribuições Sociais Retidas na Fonte, na confirmação da nota, não serão mais geradas a duplicata e a DARF, pois estas serão geradas através da Central de Impostos.

Na Central de Impostos pode-se gerar uma DARF de um conjunto de notas de serviços lançadas em um período, gerando apenas uma duplicata e DARF, para efetuar o pagamento da CSRF. Veja exemplo a seguir:

 

Ao clicar na opção DARF – CSRF, o sistema exibirá uma tela onde serão filtradas todas as notas de serviço, de um prestador específico, lançadas na competência selecionada. Essas notas serão exibidas por quinzena, devido existir uma data de vencimento diferente, para as notas de cada quinzena. Sendo assim, deverá ser gerada uma DARF para cada quinzena, para pagamento da CSRF. Veja exemplo a seguir:

 

 

O QUE É DARF? DESCUBRA TUDO SOBRE DARF.

Ao clicar no botão Gerar CSRF, o sistema criará uma DARF referente as notas lançadas na quinzena em questão. Neste processo também será gerada uma duplicata para efetuar o pagamento.

Exemplo dos vencimentos:

  • Para as notas de serviços lançadas no período de 01 à 15 do mês, o vencimento será no último dia da quinzena subsequente.
  • Para as notas de serviços lançadas no período de 16 a 31 do mês, o vencimento será no último dia da primeira quinzena subsequente.

O mesmo processo se aplica ao lançamento da DARF de IRRF.