Vigência-do-NCM

A publicação da Nota Técnica 002/2015, fará com que o supermercadista fique de olho no cadastro de produtos e na Vigência do NCM.

Muitas vezes, visto apenas como um critério “burocrático”, a classificação fiscal pode passar despercebida na rotina do varejista, porém, é de extrema importância sua correta interpretação, para vincular os impostos associados ao produto e garantir que os tributos sejam recolhidos de maneira correta.

MDICMDIC (Ministério de Desenvolvimento da Industria e Comércio) é o órgão responsável por controlar as alterações, Inclusões e determinar o término da vigência dos NCM, publicados na conhecida TIPI (Tabela de Incidência do IPI).

 

O que muda?

No cenário atual, para emitir uma NF-e, exige-se que conste 8 dígitos no NCM, não há validação quanto ao conteúdo.
A partir de (03/11/2015) para emissão, será verificado se o NCM é valido, e, em caso de vigência expirada, você será surpreendido com a Rejeição 778 “Informado NCM Inexistente”

 

Lembramos que essa nova regra de validação terá efeitos em todas nota emitida (Vendas, Transferências, Remessas, Retornos).

 

Dicas para se preparar pra mudança!

 

tag1Revisar as NCM’s do cadastro de produtos

tag2Criar rotina para os novos produtos cadastrados sejam enquadrados no NCM correto

tag3Verificar se o NCM enviado na NF-e do seu fornecedor está vigente e coerente

tag4Contar com Ferramentas Inteligentes, que mantêm alertas sobre a vigência das NCM’s como o BLUESOFT ERP.

 

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Até a próxima!

Vitória Souza

Consultora de Sistemas ERP