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Agora ao alterar o PIS/COFINS de Entrada ou Saída, será feita uma validação entre os dois conforme a tabela abaixo:

Quando o CST da entrada for: O CST da saída será:
50 01
70 04, (02, 03)*
71 06
72 09
73 06
74 08
75 05
98, 99 **
*** 07, 49

* Caso o ramo da loja seja indústria, serão permitidos também os CSTs 02 e 03.
** Para os CSTs de entrada 98 e 99 poderá ser utilizado qualquer CST de saída.
*** Para o CSTs de saída 07 e49 poderá ser utilizado qualquer CST de entrada.

Essa validação irá ocorrer tanto no cadastro do produto, como no cadastro da classificação fiscal.

Cadastro de Produto

Cadastro de Produto

Se o CST de PIS/COFINS de Entrada ou Saída for diferente da Classificação Fiscal, será exibido um alerta e a aba de Figura Fiscal ficará amarela, conforme imagem acima.

Classificação Fiscal

Classificação Fiscal

Release r107.45 e r108.12.

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