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Agora ao alterar o PIS/COFINS de Entrada ou Saída, será feita uma validação entre os dois conforme a tabela abaixo:
Quando o CST da entrada for: | O CST da saída será: |
---|---|
50 | 01 |
70 | 04, (02, 03)* |
71 | 06 |
72 | 09 |
73 | 06 |
74 | 08 |
75 | 05 |
98, 99 | ** |
*** | 07, 49 |
* Caso o ramo da loja seja indústria, serão permitidos também os CSTs 02 e 03.
** Para os CSTs de entrada 98 e 99 poderá ser utilizado qualquer CST de saída.
*** Para o CSTs de saída 07 e49 poderá ser utilizado qualquer CST de entrada.
Essa validação irá ocorrer tanto no cadastro do produto, como no cadastro da classificação fiscal.
Se o CST de PIS/COFINS de Entrada ou Saída for diferente da Classificação Fiscal, será exibido um alerta e a aba de Figura Fiscal ficará amarela, conforme imagem acima.
Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte.
Parabéns pessoal!!!! ótima ideia, vai diminuir os erros do cadastro. Gostei muito!!
Daniela.