Quando falamos sobre assuntos tributários para pequenas e médias empresas, surgem diversas dúvidas como: O que é o Fator R do Simples Nacional? Como eu sei que a minha empresa se enquadra no Anexo III ou no Anexo V? É melhor eu me enquadrar em qual dos Anexos? Como eu realizo o cálculo do Fator R? 

Visando te ajudar a entender mais sobre o Fator R e a tirar suas dúvidas, criamos o artigo a seguir, que certamente irá te dar uma luz sobre o assunto. Confira!

Mas afinal, o que é o Fator R?

O Fator R foi uma mudança realizada na Lei de tributação do Simples Nacional, que determina a tributação da empresa de acordo com valor de dois indicadores: a folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses!

Como resultado, essa tributação que algumas Pequenas e Médias Empresas (com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões) pagam, depende da prestação de serviço que ela oferece e, se ela é optante pelo Simples Nacional. 

Portanto, essas empresas realizam mensalmente um cálculo para saber em qual regime tributário ela se encaixa, se é no Anexo III ou no Anexo V (falaremos mais sobre eles abaixo).

Agora que eu sei o que é o Fator R, como eu faço para calculá-lo?

O cálculo do Fator R é necessário para definir em qual dos anexos a empresa se enquadra. Ele é composto por uma conta básica, que utiliza o valor total da folha de pagamentos acumulada dos últimos 12 meses (como por exemplo, salários, FGTS, pró-labore, 13º) e divide pela receita bruta amontoada nos últimos 12 meses.

Portanto, para definir em qual dos anexos a empresa se enquadra, é bem simples. Caso o resultado seja igual ou superior a 28%, a organização pertence ao Anexo III. Caso seja menor que 28%, é no Anexo V que a sua companhia corresponde.

É recomendada a realização desse cálculo mensalmente, pelo fato do valor dessa alíquota ser variável, uma vez que pode haver uma mudança no Anexo correspondente de um mês para o outro.

Da mesma forma, é importante destacar a importância que o Fator R têm para as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem um alto gasto com os ordenados de seus colaboradores. Já que, quanto maior for a sua folha de pagamento, maior será o resultado do seu Fator R, logo, menor será o custo com os tributos.

E como eu posso saber se a minha atividade está sujeita ao Fator R?

Para você já saber se sua empresa se enquadra no Fator R, separamos a seguir, a lista com todas as atividades que estão sujeitas a tributação. Confira:

  • Academias com foco em artes marciais, bem como capoeira, dança e ioga;
  • Academias com foco em atividades físicas, por exemplo atividades desportivas, escolas de esportes e natação;
  • Acupuntura;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Agenciamento;
  • Arquitetura e Urbanismo;
  • Auditoria, controle e administração, consultoria, economia, gestão e organização;
  • Bancos de leite;
  • Clínicas de nutrição;
  • Clínicas de Vacinação;
  • Elaboração de programas de computadores, como por exemplo jogos, licenciamento ou cessão dos direitos de uso;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Fisioterapia;
  • Empresas de Jornalismo e Publicidade;
  • Laboratórios de análises clínicas, bem como os de patologias clínicas;
  • Fonoaudiologia;
  • Medicina Veterinária;
  • Medicina laboratorial e de enfermagem;
  • Odontologia, incluindo prótese dentária;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Planejamento, criação, manutenção e atualização de páginas para a internet;
  • Podologia;
  • Psicologia, psicanálise e/ou terapia ocupacional;
  • Representação comercial e atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Serviços de comissária e de despachantes;
  • Serviços de tradução e intérprete;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

Ok, agora que eu conheço os anexos e as atividades que enquadram-se no Fator R, como sei onde irei pagar menos?

Como vimos, as atividades acima são as enquadradas no Fator R e que podem ser tributadas nos anexos III ou V, de acordo com o cálculo que apresentamos acima.

Abaixo, veja a tabela de tributação do Anexo III:

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,006%R$0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$648.000,00

Agora, veja a tabela do Anexo V:

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,0016%R$0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0021%R$17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%R$62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0031%R$540.000,00

Como pudemos observar, vale muito mais a pena ser enquadrado no Anexo III. Isso dá-se por conta do valor da alíquota, que no anexo III inicia-se em 6% e, no Anexo V inicia-se em 15,5%.

Dessa forma, a melhor forma de economizar nesse quesito, é entrando na tributação do Anexo III.

Legal entender a forma como o cálculo é feito, mas se minha empresa tem menos de 12 meses, ela pode ter acesso ao Fator R?

Claro que pode! No entanto, é necessário atentar-se com algumas particularidades que variam de negócio para negócio. Por isso que, visando te ajudar a sanar quaisquer dúvidas que vocês possam vir a ter, separamos a resposta para essa dúvida em duas partes. Confira!

Minha empresa foi aberta no ano anterior ao vigente, e agora?

Se você abriu sua empresa no ano passado ao da declaração, mas ainda não tem 1 ano de atividade, para saber o resultado de sua receita bruta acumulada, basta tirar a média da receita dos meses em atividade e multiplicar por 12. 

Pronto! Esse valor é o que você deve utilizar para realizar o cálculo do Fator R!

Minha empresa foi aberta esse ano, como eu sei minha receita bruta?

É simples! Mas temos duas realidades nesse caso. Por exemplo, se a sua empresa tenha sido aberta no primeiro mês de atividade definido pelo Simples Nacional, basta multiplicar o seu faturamento do primeiro mês por 121.

Entretanto, se você abriu sua empresa em algum dos 11 meses que sucedem o primeiro mês do Simples Nacional, é necessário realizar o cálculo da média de receita dos meses anteriores e multiplicar por 12.

Conclusão

Ufa! Apesar de parecer complicado, entender o Fator R e como a sua empresa enquadra-se nos anexos não é um bicho de sete cabeças. Por isso, é de extrema importância contar com um profissional de contabilidade para te ajudar com todos esses pormenores. 

Ele é especializado nisso e, além dele te passar um planejamento financeiro e tributário para sua empresa, ele com certeza te dará as melhores alternativas para que você gaste cada vez menos!