Um documento fiscal é considerado extemporâneo quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços, que foi escriturado fora do período de apuração em que normalmente deveria ter sido registrado.

Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/03/2012 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/04/2012. Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de abril de 2012. Caso seja escriturado em período posterior a abril de 2012, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo.

Segue abaixo a imagem da nota extemporânea no Sistema Bluesoft:

Obs:  O mesmo ocorre quando a emissão da NF-e é feita por exemplo, dia 10/01/2012 e a nota é escriturada no estabelecimento somente dia 20/02/2012 ou 30/03/2012, por algum motivo qualquer. Essa nota também é considerada extemporânea, pois não está dentro do seu período de apuração. Não à um período limite para consideração desse tipo de nota, basta que competência de apuração seja no mês posterior a data de emissão da Nota Fiscal.

Release R31

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