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Para notas fiscais de venda a cliente, em operações com pescados informamos o  Artigo 391 – O lançamento do imposto incidente nas operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, XVII, redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I): Esse artigo será exibido nas informações adicionais da Nota Fiscal:

Artigo 391

Para que o artigo 391 apareça nos dados adicionais da nota fiscal, no cadastro do produto, na aba “Detalhes” o campo Pescado deve estar “Sim” e a tributação de saída do produto deverá estar com o ICMS diferido:

Produto Pescado

As manutenções desses produtos, podem ser feitas através da tela de “Manutenção de cadastros de Produtos

Cadastros >> Manutenção >> Cadastro de Produtos

Basta utilizar os filtros existentes na tela, e adicionar a coluna “Produto Pescado”:

Captura de Tela 2014-05-16 às 17.03.12

Release r113.33

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