Foi publicada na data de ontem (21/12/2011) a instrução normativa nº 1.218 que torna facultativa a entrega do arquivo EFD-PIS/Cofins do ano de 2011.

Passam a valer as seguintes regras:

Art. 3º

I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Art. 5º

A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

Em Suma

Lucro real: entregam no dia 14/03/2012 os arquivos referentes à janeiro de 2012.

Lucro presumido: entregam no dia 17/09/2012 os arquivos referentes à julho de 2012.

Recomendamos uma consulta às empresas de assessoria contábil para validação das informações supracitadas.