Foi publicada na data de ontem (21/12/2011) a instrução normativa nº 1.218 que torna facultativa a entrega do arquivo EFD-PIS/Cofins do ano de 2011.
Passam a valer as seguintes regras:
Art. 3º
I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Art. 5º
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
Em Suma
Lucro real: entregam no dia 14/03/2012 os arquivos referentes à janeiro de 2012.
Lucro presumido: entregam no dia 17/09/2012 os arquivos referentes à julho de 2012.
Bom dia, o destaque sobre a instrução normativa que veio na publicação de 21/12 eu não consegui acessar clicando em cima “destacado de azul”, que dá acesso a instrução no site da receita.. como nós trabalhamos diretamente com a escrita gostaria de estar mais a par dessa lei sanado quaisquer dúvidas. Desde já agradeço. Obrigada.
Olá Cris,
Esta instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União mas ainda não está no site da receita federal. Atualizei o link para que você possa consultar.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=22/12/2011&jornal=1&pagina=53&totalArquivos=156
Obrigado,
Junior
Oi Junior, bom dia salvei na aréa de trabalho e vou ler essa instrução.
Obrigada.