Caros usuários, 

Através do Bluesoft ERP será possível enviar as informações lançadas através dos contratos financeiros que houveram retenção do IR e CSRF ano 2018 referência 2017.

O layout foi desenvolvido com base no ano de 2017, e agora iremos atualizar com informações referente a 2018 que foram liberadas ontem através da IN abaixo.

Instrução RFB 1775/2017

Foi publicada hoje no diário Oficial da União a IN RFB nº 1775/2017 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2017 – Dirf 2018.

A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018, por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet.

Fonte: Receita Federal do Brasil