Fiscal > Informativos > DFC e GI ICMS (PR)

Agora é possível gerar a DFC e a GI/ICMS através do Bluesoft ERP.

Através do ERP, gera-se um arquivo em formato .txt e o mesmo deverá ser importado no sistema disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.

Estes demonstrativos são obrigações anuais em alguns Estados, dentre eles o Paraná.

Saiba mais sobre a importância e as informações enviadas para a Secretaria da Fazenda:

A DFC (Declaração Fisco Contábil) é um demonstrativo das operações de entrada e saída de mercadorias abrangidas pelo ICMS, transcritas dos livros de Registros Fiscais, cuja finalidade é o cálculo do Valor Adicionado – VA para composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM na quota parte do ICMS. Está regulamentada pelo Art. 271 do Decreto n. 6.080/12 tendo em vista o dispositivo nos Art. 45 e 46 da Lei n. 11.580/96 para atendimento à Lei Complementar n. 63/90 e normatizada através de Norma de Procedimento Fiscal.

GI/ICMS (Guia de informação das prestações e operações interestaduais) é um demonstrativo das operações interestaduais de entradas e saídas, transcrito dos livros de Registros Fiscais que permite a apuração da Balança Comercial Interestadual. Nela a pessoa jurídica declara as entradas discriminadas por Unidade Federada de origem e as saídas por Unidade Federada de destino. A obrigatoriedade de prestar as informações está prevista no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 6.080/12, respaldado no Ajuste SINIEF n. 01, de 01 de julho de 1996, que altera o Convênio ICMS s/n., de 15 de dezembro de 1970.

(Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)

Para visualizar o passo a passo de geração e importação dos arquivos, leia o post no Portal de Ajuda: DFC e GI/ICMS.

Permissão necessária: 1949 – Gerar DFC/GI
Release r113.10

Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte.