Para depreciar um bem do patrimônio, no cadastro do item, a opção de depreciável deverá estar habilitada, conforme imagem abaixo:

O módulo de depreciação vai ignorar todos os itens que não estiver com a opção depreciável marcada.

Após gerar a depreciação, será preciso que cada uma das parcelas de depreciação passe pelos processos de conferência e auditoria (aprovação/reprovação), da mesma forma que se faz com os documentos fiscais que tem influencia na apuração de tributos.

Para a depreciação compor o crédito na Apuração de Tributos, o usuário deverá mudar o status para aprovada.

Para definir se um bem pode ou não ser depreciado, recomenda-se observar a seguinte lei:

De acordo com a legislação do Imposto de Renda pode ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens para o Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse 1 ano ou o valor unitário seja inferior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99 e art. 30 da Lei nº 9.249/95).
 
Release R19.33