Prezados usuários,

Através do convênio 52/2017, será uniformizado grande parte das regras referente ao ICMS substituição tributária.

Uma das principais alterações esta relacionada ao CEST, MVA Ajustada, ressarcimento ICMS ST entre outras.

A principal alteração é em relação ao diferencial de alíquota cobrado por ST, no qual irá incluir o valor do diferencial de alíquota na base de cálculo para posterior aplicação da alíquota.

Essa regra será aplicada nas operações interestaduais com bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente.

Segundo nosso entendimento, não houveram novidades referente as operações de compra para revenda, pois através do IVA-ST já é contemplado a margem de valor agregado na base de cálculo para cálculo do ICMS ST.

 

Importante: Com esse novo cálculo, haverá um considerável aumento do custo das compras. Fique atento, e veja abaixo um exemplo prático da mudança!

 

Cálculo até 31 de dezembro 2017

Através da imagem abaixo, mostramos um exemplo de como é feito o cálculo atualmente:

 

Cálculo Futuro – A partir de 1º de Janeiro de 2018

Veja abaixo como será o cálculo da base do ICMS ST Difal para posterior aplicação da alíquota:

Estamos preparando uma melhoria para que no momento da criação do Pedido de Compra a Base de cálculo do ICMS ST Difal seja calculada automaticamente a partir de Janeiro, assim os compradores poderão analisar melhor os custos envolvidos na operação relacionado ao ICMS ST Difal.