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Algumas autorizadoras de serviço, utilizam a forma de negociação com o prestador do serviço, em que não se retém o valor da comissão do serviço prestado, mas repassa o valor total das vendas, efetuando-se o pagamento da comissão do serviço prestado apenas posteriormente quando a nota fiscal de prestação de serviço for emitida.

Assim, no cadastro da Autorizadora de Serviço, foi adicionado o campo Tipo de Comissão, que terá as duas formas de negociação:

  • Comissão Retida: O valor da comissão sobre as vendas de serviço será retido ao gerar a duplicata de repasse para a autorizadora (já com o valor da comissão descontado).
  • Comissão não Retida: O valor da comissão sobre as vendas de serviço será cobrado apenas na geração da nota fiscal de prestação de venda de serviços.

O padrão será Comissão Retida, forma utilizada atualmente.

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Ao efetuar a consolidação da tesouraria ou uma entrada de serviço manual, na tela de baixa de venda de serviço, serão exibidas as vendas com os seus tipos de comissão, retida ou não retida, onde o Sistema calculará o valor correto do repasse de acordo com o tipo de comissão do cadastro da autorizadora no momento da consolidação da tesouraria ou entrada manual, conforme imagem abaixo:

No exemplo abaixo demostraremos uma venda criada com o tipo de comissão ” Não retida “, com o valor de venda R$3.200,00 e com uma comissão de 5% sobre a venda:

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Na consulta das vendas baixadas, será possível visualizar os movimentos baixados, com suas duplicata geradas de acordo com o tipo de comissão, possibilitando efetuar o estorno do movimento caso necessário, conforme imagem:

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Ao baixar a venda de serviço com o tipo : Não retida pelo prestador, uma duplicata de pagamento será gerada com o valor total das vendas para a autorizadora do serviço, conforme imagem abaixo:

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Com a baixa do serviço efetuada, será necessário emitir a nota fiscal de prestação de serviço, criada a partir de um contrato financeiro de: prestação de serviço de venda comissionada, para que o prestador possa receber o valor da comissão da venda de serviço , conforme imagem abaixo:

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A nota fiscal será gerada apenas com o valor da comissão da venda do serviço prestado :

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Ao confirmar a nota fiscal, uma duplicata de cobrança será criada e na aba Duplicatas da nota fiscal podemos visualizar as duas duplicatas: duplicata de pagamento e duplicata de cobrança, conforme imagem abaixo:

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Release R81

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