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Em reunião na sede do Ministério da Fazenda (MF) em Brasília, na última quarta-feira (24), o vice-presidente da Fecomercio-SP e Presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Entidade, Márcio Olívio da Costa, acompanhado do Grupo de Trabalho (GT) que analisa o Convênio ICMS nº 92/2015 e é formado pelo CAT, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), pela Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC) e pelo Sindicato das Empresas e Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), entregou ao secretário-executivo adjunto do MF, Daniel Rodrigues Alves, e ao Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, Marcelo Ramos de Mello, um ofício solicitando o adiamento da implantação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

O Convênio CONFAZ ICMS 92/2015 obriga os contribuintes do ICMS a informar o novo CEST, que é composto por sete dígitos e visa a uniformizar nacionalmente as mercadorias ou bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária ou de antecipação de recolhimento do ICMS para todos os contribuintes do imposto.

A reunião teve o objetivo de adiar a data inicial de vigência da implantação do CEST, prevista para ocorrer no dia 1º de outubro deste ano em todo o País.

No encontro, Costa manifestou que, com a aproximação da data, ainda persistem inúmeras dificuldades relatadas pelos contribuintes doICMS, sujeitos a rigorosas autuações impostas pela Receita Federal.

Para Alves, o pleito solicitado pelas entidades representantes do comércio e da indústria possui fundamentos sólidos passíveis de atendimento. Ele disse que é necessário submeter o pedido ao ministro da Fazenda e presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), Henrique Meirelles.

As entidades também ressaltaram que as inúmeras obrigações acessórias tributárias criadas pelo governo federal – como a CEST, o eSocial, o Bloco K do Sped Fiscal e o ICMS do e-Commerce (CONFAZ ICMS 93/2015) – inviabilizam o desenvolvimento do empresariado brasileiro.

O ofício entregue ao secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda foi assinado pela Fecomercio-SP, pelo Sescon-SP, pela ACSP, pela AFRAC e pela Fiesp.

Por fim, ao término da reunião, o grupo sugeriu ao Presidente do COTEP a criação de uma agenda positiva para discutir a viabilidade de implantação das novas obrigações acessórias tributárias.

Fonte: SINDCONT-SP