Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 10.06.2011 – DOU 1 de 13.06.2011

Divulga os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, segundo o regime de tributação de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no § 3º do art. 27 do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008,

Declara:

Art. 1º Os valores, por litro de produto, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial de Tributação de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo.

Art. 2º Para efeitos do cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos em cada período de apuração, a pessoa jurídica optante deverá multiplicar a quantidade comercializada, em litro, pelo valor em Real do respectivo tributo constante do Anexo Único referido no art. 1º.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br