1 – IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;2 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;3 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
1 – a entidade representativa do setor deverá apresentar à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do RICMS, observando o seguinte cronograma:a) até 30-11-2012, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;b) até 31-03-2013, a entrega do levantamento de preços;2 – deverá ser editada a legislação correspondente.
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA % |
1 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis | 3924.10.00 | 78,13 |
1.1 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis | 3924.10.00 | 74,56 |
2 | Artefatos de madeira para mesa ou cozinha | 4419.00.00 | 121,70 |
3 | Filtros descartáveis para coar café ou chá | 4823.20.9 | 87,26 |
4 | Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão | 4823.6 | 121,70 |
5 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica |
6911.10 e 6912.00.00 |
94,03 |
5.1 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis – Estojos | 6911.10.10 | 61,43 |
5.2 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis – Avulsos | 6911.10.90 | 80,53 |
5.3 | Velas para filtros | 6912.00.00 | 86,64 |
6 | Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha | 7013 | 71,01 |
6.1 | Outros copos exceto de vitrocerâmica – outros copos | 7013.37.00 | 61,59 |
6.2 | Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica – outros – pratos | 7013.42.90 | 90,21 |
7 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio |
7323.9, 7418 e 7615 |
83,23 |
7.1 |
Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável |
7323.93.00 | 79,62 |
7.2 | Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio. Formas comercializadas individualmente e em conjunto. |
7615.10.00 e 7615.20.00 |
81,88 |
7.3 | Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras | 7615.10.00 | 69,03 |
8 | Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico | 8211 | 90,50 |
8.1 | Facas de mesa de lâmina fixa | 8211.91.00 | 85,32 |
8.2 |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue |
8211.92.10 | 79,88 |
9 | Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes | 8215 | 72,47 |
10 |
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro) |
9617.00 | 81,96 |
11 | Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z15 do Regulamento do ICMS | 206,87 |