Para que não haja necessidade de estornar a liquidação do borderô de pagamento das guias de recolhimento para fazer pequenos ajustes na escrita fiscal, agora é o Sistema Bluesoft, permite que se desfaça a apuração da escrita fiscal sem afetar as guias de recolhimento criadas na apuração.
Na tela de apuração de tributos, ao clicar em apurar, o sistema questionará o usuário sobre quais guias deverão ser geradas automaticamente (GARE-ICMS, DARF-PIS, DARF-COFINS e/ou DARF-IPI), e ao estornar a apuração, o sistema não estornará as guias automaticamente, o estorno das guias poderá ser feito manualmente através da aba Guias.
Na aba Guias, o usuário também poderá incluir outras guias de recolhimento, com códigos de recolhimento específicos, como por exemplo, pagamentos complementares ou pagamentos em regimes especiais de parcelamento quando concedidos pelo governo.
Obs: As guias de recolhimento são informadas no SPED EFD ICMS/IPI e SPED EFD PIS/COFINS.
Caso o usuário apure os tributos criando as guias automaticamente, e depois desfaça a apuração o sistema não cancelará as duplicatas. Agora, caso o usuário, depois de desfazer esta apuração, faça algum lançamento que altere o valor a pagar de algum tributo, e depois apura novamente, o que acontecerá com a duplicata caso o usuário escolha novamente criar as guias automaticamente? Será criada uma nova duplicata a pagar, gerando assim duplicidade? Ou a antiga será substituída de alguma forma?
Olá Fernando,
Na segunda tentativa de apuração, o sistema perguntará, se o usuário deseja gerar as guias, se o usuário responder que sim, as novas guias serão geradas.
As guias geradas anteriormente deverão ser canceladas manualmente.
Grato.