As notas de venda à clientes, geradas a partir de um cupom fiscal, terão o CST do ICMS dos itens informado como “Não Incidente” conforme fundamento: Artigo 24 e 25 da Portaria CAT-55/98 e artigo 135,  § 2˚, do RICMS/2000. Na observação, constará sem débito do imposto.