As notas de venda à clientes, geradas a partir de um cupom fiscal, terão o CST do ICMS dos itens informado como “Não Incidente” conforme fundamento: Artigo 24 e 25 da Portaria CAT-55/98 e artigo 135, § 2˚, do RICMS/2000. Na observação, constará sem débito do imposto.
[Melhoria] Ajuste no CST do ICMS de Notas Fiscais de Venda à Cliente com Cupom
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