Todo o esforço em aumentar a lucratividade do negócio pode ser inútil quando os custos com tributos são muito altos. Por isso, é importante conhecer as situações de dupla tributação: bitributação e bis in idem.

Preparado para conhecer o que é bitributação, o que é bis in idem e como evitá-las quando possível? Então continue lendo!

Afinal, o que é bitributação?

A bitributação ocorre quando diferentes entes federativos cobram obrigações tributárias de um mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. A bitributação pode acontecer em duas situações:

1 – Quando a empresa não possui organização e conhecimento da rotina fiscal o suficiente e comete erros.

2 – Quando há uma sobreposição de esferas governamentais (lembra que as obrigações tributárias podem ser federais, estaduais ou municipais? Pois é.).

Um bom exemplo de bitributação é quando dois estados querem cobrar ISS sobre o mesmo serviço prestado. Outro caso que acontece com frequência, também com pessoas físicas, é quando há divergência sobre o endereço de um imóvel e duas cidades cobram IPTU sobre o mesmo.

Uma empresa bem organizada consegue buscar formas de evitar a segunda cobrança, porém uma má gerida pode só perceber a cobrança indevida depois que esta já foi paga e lançada.

Na grande maioria dos casos, a bitributação é um erro que ocorre quando um ente federativo “invade” a competência tributária de outro. Porém, como em tudo na vida (principalmente no que diz respeito a tributos) há exceções:

Bitributação: exceções

Atualmente, há duas situações em que a bitributação é possível. Segundo a Constituição Brasileira:

Art. 154. A União poderá instituir:

II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Em outras palavras, o Governo Federal pode criar impostos especiais em cima de fatos geradores fora de sua competência por conta da proximidade ou da participação do país em uma guerra. Portanto, vamos torcer pela Paz!

Já o segundo caso é enfrentado por várias empresas atualmente: é a bitributação internacional. Ela ocorre quando dois países cobram impostos em cima do mesmo fato gerador, geralmente lucros, juros, royalties ou serviços.

Isso é muito comum com multinacionais que operam no Brasil ou empresas brasileiras que atuam também no mercado internacional. Para combater isso, o Brasil possui uma série de acordos com outros países.

Porém, muito mais ainda pode ser feito. Tanto que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem atuado fortemente nos últimos anos para propor melhorias nesses acordos e outras medidas.

Mas o que é bis in idem?

Outra situação é o bis in idem, que em latim significa “repetição no mesmo”. O bis in idem ocorre quando o mesmo ente federativo tributa mais de uma vez o mesmo fato gerador.

Um bom exemplo de bis in idem é em cima da renda de uma empresa, que desencadeia o IRPJ e o CSLL. Ambos de competência do Governo Federal e autorizados na constituição.

Outro exemplo é a exigência do PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) pelo Governo federal em cima das receitas auferidas das empresas. Inclusive, já houve discussões de unificação desses tributos, tanto pelo seu fato gerador, quanto pelas suas finalidades semelhantes.

O bis in idem pode acontecer desde que haja competência legal (como nos exemplos acima).

Já no direito penal e processual, non bis in idem é o princípio que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo delito.

Como tentar evitar a bitributação e o bis in idem?

Bitributação e bis in idem são temas bastante complexos do Direito Tributário, pois não são proibidos expressamente na Constituição Federal. O que ocorreu foi uma descrição rica da competência tributária dos entes federativos e fatos geradores, para assim, evitar casos de dupla tributação indevida.

Quando não se possui uma boa gestão tributária, a empresa não consegue aumentar sua lucratividade, nem crescer de forma sustentável. Por isso, vamos listar formas de evitar a bitributação e o bis in idem tudo dentro da lei!

  • Faça um bom planejamento tributário;
  • Conte com uma boa equipe fiscal;
  • Adote o Compliance Tributário;
  • Utilize um Sistema de Gestão Empresarial.

Agora, vamos nos aprofundar em cada uma dessas dicas!

Faça um bom planejamento tributário

O primeiro passo para pagar somente os tributos que são justos é ter um bom planejamento tributário. Busque formas de promover a Elisão Fiscal, esteja atento a novidades nas leis e as características do seu regime tributário, possibilidades de Substituição Tributária e várias outras formas de pagar menos tributos.

Conte com uma boa equipe fiscal

Uma boa equipe fiscal tem competência suficiente para identificar situações indevidas de bitributação e até de bis in idem.

Além disso, um bom gestor financeiro consegue encontrar os cenários mais favoráveis para a empresa cumprir suas obrigações tributárias.

Compliance Tributário

O Compliance Tributário é uma excelente ferramenta para evitar uma dupla tributação e penalizações por entregas incorretas de obrigações tributárias.

Ao ter especial atenção nas regras e normas tributárias vigentes é possível, não só se adequar, como também encontrar cenários favoráveis.

Utilize um Sistema de Gestão Empresarial

Um sistema de gestão empresarial (ERP) consegue controlar e automatizar diversas operações dentro de um negócio. Desse modo, é mais fácil apurar os fatos geradores e os tributos que podem incidir sobre eles.

Além disso, um sistema ERP consegue trazer ganho operacional para a equipe fiscal poder automatizar tarefas, como entregas de obrigações acessórias.

Há sistemas que estão tão atentos às mudanças nas legislações tributárias, quanto seus clientes. Assim, conseguem se antecipar e já adequar o software a uma nova norma sem que o cliente tenha que solicitar.

Conclusão

O Brasil tem um sistema tributário bastante complexo, mas com planejamento e controle é possível encontrar cenários mais favoráveis. Assim, pagando somente os tributos que são justos é possível crescer de forma sustentável e 100% dentro da lei.