No dia 29 de Novembro de 2018 foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal Nº 081/2018 determinando a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica por contribuintes paranaenses. A partir de 01 de junho de 2019 todos os estabelecimentos situados no estado do Paraná não poderão mais emitir seus documentos de Notas Fiscais dos modelo 1 ou 1-A devendo ser substituídos pelo Documento Eletrônico NF-e do modelo 55.

A nota fiscal eletrônica de modelo 55 teve sua fase piloto do projeto iniciada em 2005, mas está em vigor desde 15 de setembro de 2006, desde seu início foi determinado que seria o Documento Eletrônico que iria substituir as Notas fiscais modelo 1 ou 1A.

A migração dos contribuintes para emissão da Nota Fiscal Eletrônica no modelo 55 foi acontecendo de forma gradual sendo determinado pelas Secretarias da Fazenda os cronogramas de exigência de utilização desse documento eletrônico.

Você poderá acessar a referida NPF Nº 081/2018 clicando aqui.