Toda empresa precisa ter atenção sobre EPI. Porém, para atacados, distribuições e varejos isso é ainda mais importante pois há diversas atividades em suas rotinas que podem oferecer riscos aos colaboradores.

Preparado para saber tudo o que a sua empresa precisa sobre EPI? Então continue lendo!

Afinal, o que é EPI?

EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual. Segundo o Artigo 6 da Norma Regulamentadora – NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), considera:

“todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”  

Além de EPI, há outros conceitos importantes sobre segurança do trabalho que você deve estar atento:

EPC – Equipamento de Proteção Coletiva. Por exemplo: sinalização de segurança, corrimões de escadas, sistemas de ventilação e outros.

Equipamento Conjugado de Proteção Individual – É “todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” (6.1.1 da Norma Regulamentadora NR-6)

CIPA – A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por funcionários eleitos e outros indicados pela empresa. Seu objetivo é promover a segurança e a saúde dos colaboradores.

Como e por que incluir o EPI na rotina de empresas?

Para o varejista, principalmente o supermercadista, é fundamental estar atento se os funcionários estão usando os EPIs. Isso, pois caso o contrário, o colaborador pode sofrer acidentes de trabalho, o que pode acarretar indenizações e processos.

Além disso, a empresa pode sofrer fiscalização e, caso funcionários sem EPI sejam encontrados, receber multas ou outras penalizações.

Outro ponto importante é que é preciso vistoriar a qualidade dos EPIs que se desgastam com o tempo ou com o nível de uso, além de sistemas de segurança como como extintores e alarmes de incêndio.

Exemplos de EPIs

O anexo 1 da NR-6 lista os tipos de EPIs que podem ser usados. São eles:

Para proteção da cabeça – capacete e capuz ou balaclava.

Para proteção dos olhos e face óculos, protetor facial e máscara de Solda.

Para proteção auditiva – protetor auditivo

Para proteção respiratória – respirador purificador de ar não motorizado, respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma e respirador de fuga.

Para proteção do tronco – vestimentas e colete à prova de balas

Para proteção dos membros superiores – luva, creme protetor, mangas, braçadeira e dedeira,

Para proteção dos membros inferiores – calçados, meia, perneira e calças,

Para proteção do corpo inteiro – macacão e vestimenta de corpo inteiro

Proteção contra quedas com diferença de nível – cinturão de segurança com dispositivo trava-queda e cinturão de segurança com talabarte.

Todos os EPIs têm funcionalidades distintas, para proteção contra variações térmicas (como nas rotinas de um açougue, por exemplo), contra agentes abrasivos e escoriantes e vários outros fatores que podem colocar o funcionário em risco.

Quais as penalidades para a empresa por não fornecer EPI?

As penalidades para empresas que não fornecerem EPIs para seus funcionários são muitas. Elas podem começar em multas e chegar a processos cíveis, trabalhistas e até criminais.

Inclusive, a multa e as penalidades podem variar de acordo com o grau de risco e a quantidade de colaboradores expostos.

E quando é o funcionário que não quer usar o EPI?

Segundo o Artigo 158 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é uma falta do empregado não usar os EPIs fornecidos, sendo cabível de punição.

Há diversos lugares onde a CLT pode ser consultada, um deles é o site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SP.

Para evitar essa situação, é importante que a empresa atue em educar o colaborador. É preciso fazer campanhas de conscientização e treinamentos para que o funcionário perceba a importância do EPI. Porém, caso essas ações não surtam efeito é possível advertir e até justificar demissões (inclusive justas causas por reincidência).

Muitas empresas contratam um Técnico de Segurança do Trabalho para promover essas campanhas, orientar os funcionários e até mesmo fiscalizar preventivamente o uso de EPIs pelas equipes.

Conclusão

AEspero que tenha entendido o que é EPI e como as penalidades pelo seu não uso podem ser severas. Agora, é hora de avaliar como está a segurança dos colaboradores na sua empresa.

Além de contar com figuras importantes como Técnicos de Segurança do Trabalho e criar uma CIPA em sua empresa, há outras medidas que podem ser tomadas.

Uma delas é um sistema de gestão empresarial, ERP, que entenda a sua necessidade e fale a sua língua. O Bluesoft ERP, por exemplo, em seu módulo de Auditoria (dentro do Acelerato) possui funcionalidade voltada para checar a segurança dos colaboradores.

A Auditoria no Acelerato é excelente módulo de Gestão de Riscos, com ele é possível criar questionários de verificação de conformidade para que auditores possam garantir que todas as lojas da rede estejam de acordo com os critérios estabelecidos. Um desses questionários pode ser exclusivo para verificar o uso e qualidade dos EPIs disponibilizados.

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