Neste Papo Express do Bluesoft ERP, Sistema em Nuvem para Redes Varejistas, Larissa Ramos fala sobre a CSLL.

A CSLL é a sigla de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e é uma contribuição criada pela Lei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a Seguridade Social.

A Seguridade Social compõe-se de recursos provenientes dos poderes públicos federais, estaduais, municipais e de contribuições sociais das PJ, visando proteger os cidadãos no que se refere aos seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego.

A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração antes da Provisão do Imposto de Renda. Tanto a base de cálculo como as alíquotas estão previstas no artigo nº 57 da Lei 8981/1995.

As Pessoas Jurídicas que optarem pelo apuramento do IR por lucro real, presumido, arbitrado ou por estimativa, deverão ter igual procedimento com a CSLL, ou seja, não podem, por exemplo, optar pelo IRPJ por estimativa e pela CSLL por lucro real.

O pagamento da CSLL é feito pela PJ mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) nas agências bancárias que integram a Receita Federal.

O que é DARF? Descubra tudo sobre DARF.

Assista ao vídeo. =D