Neste Papo Express do Bluesoft ERP, Sistema em Nuvem para Redes Varejistas, Larissa Ramos fala sobre COFINS.

COFINS é a sigla de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que é uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto apresentado por uma empresa.

Como o próprio nome indica, a COFINS tem como o objetivo financiar a Seguridade Social, ou seja, as áreas fundamentais como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.

Existem dois regimes de COFINS: o regime cumulativo e o regime não cumulativo. Quando a taxa não é cobrada de forma cumulativa, ela não é cobrada todos os meses. No entanto, em empresas que adotam o sistema de lucro presumido, a COFINS está no regime cumulativo.

A não cumulatividade da cobrança desta contribuição surgiu com a lei 10.833 de 2003, que indica que as empresas que escolhem o sistema de lucro real devem descontar a contribuição da sua receita bruta.

A COFINS é um tributo federal, cujos contribuintes são pessoas jurídicas de direito privado na sua generalidade, incluindo pessoas equiparadas com elas de acordo com a lei do Imposto de Renda.

Existe a exceção das empresas pequenas e microempresas, que optam pelo regime Simples Nacional.

O cálculo da COFINS é feito de acordo com todas as receitas da pessoa jurídica em questão, independentemente do tipo de atividade exercida ou a classificação atribuída às receitas de contabilidade. O cálculo tem como fundamento o faturamento mensal e a totalidade das receitas.

A alíquota da COFINS pode ser de 7,6% para pessoas jurídicas em regime não cumulativo e de 3% para pessoas em regime cumulativo.

Em alguns casos a alíquota pode ser zerada, o que não implica a isenção ou não aplicação, é um indicador de uma política provisória que tem como o objetivo a compra de um determinado serviço ou produto.

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