Neste Papo Express do Bluesoft ERP, Sistema em Nuvem Especializado em Redes Varejistas, Wilson Souza fala sobre o FUNRURAL.

O FUNRURAL, ou Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, é um imposto de contribuição previdenciária, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, ou sobre o valor bruto do produto negociado.

De forma mais simples, assim como os trabalhadores tem em suas folhas de pagamento o desconto mensal de INSS, os produtores rurais têm em cada abate o desconto referente a contribuição.

Com o Funrural, ao invés de ser feito o pagamento em cima da folha de 23% de responsabilidade do empregador mais a contribuição obrigatória do funcionário, descontada no pagamento, a previdência para o produtor rural passou a ser cobrada em cima do faturamento com uma alíquota de 2,1%.

O grande ponto que ficou em discução, é que apesar do produtor rural ser o pagador do imposto, fica na mão do comprador ou indústria realizar o pagamento ao governo. E desde 2011 até 2017, como FunRural na Justiça algumas concessões de liminares permitiram o não pagamento do imposto.

Como o STF decidiu no final de Março de 2017 que o Funrural é constitucional e deve ser pago, aqueles que durante esses 6 anos não o fizeram agora precisarão pagar tudo, com juros e multa.

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Fonte: http://ruralcentro.uol.com.br/analises/voce-sabe-o-que-e-funrural-6157