Neste Papo Express do Bluesoft ERP, Sistema em Nuvem Especializado em Redes Varejistas, Wilson Souza fala sobre a relação entre o DIRF e e-social.

Todo mundo já conhece o grande número de obrigações que o Governo Federal incide sobre as empresas brasileiras. E atrasar uma delas pode resultar em multas e pagamentos de taxas extras.

Algumas dessas obrigações costumam ter relação entre si. É o caso da DIRF e o eSocial. Ambos são dois documentos essenciais e cuja ausência na declaração pode acarretar em uma série de problemas para o empresário.

DIRF ou Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, é um documento que deve ser entregue sempre até o último dia útil do mês de fevereiro, tendo como referência os dados do ano anterior.

É por meio dela que as pessoas jurídicas declaram os pagamentos, as contribuições e as remessas de dinheiro feitas a outras pessoas. E assim a Receita Federal fica ciente sobre as informações de retenção de impostos e distribuição de lucros.

Já o eSocial, que possui um episódio aqui no Papo Express, é uma ferramenta de unificação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, englobando algumas informações declaradas no CAGED, RAIS, GFIP e o próprio DIRF.

Com isso a DIRF em breve deve deixar de existir. Isso porque o layout de implantação do eSocial prevê algo chamado de “Evento S1300”. Que nada mais é do que uma aba de “Pagamentos diversos” que agrega todas as informações que estão presentes na DIRF.

É importante deixar claro que oficialmente isso ainda não está em vigor. Isso porque ainda não há uma legislação vigente eliminando a DIRF sob nenhuma circunstância. Todavia, devido as transformações do eSocial esse movimento deve acontecer a qualquer momento.

Assista ao Vídeo. =D

Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/36527/voce-sabe-qual-e-a-relacao-entre-a-dirf-e-o-esocial/