Neste Papo Express do Bluesoft ERP, Sistema em Nuvem para Redes Varejistas, Larissa Ramos fala sobre a diferença entre os Fretes CIF e FOB.
A contratação de frete envolve a análise de alguns pontos que vão além do preço cobrado. Além de avaliar a qualidade do serviço, a reputação da empresa transportadora e as condições de pagamento, por exemplo, também é necessário determinar quem arca com os custos e responsabilidades do serviço.
Nesse sentido, os conceitos dos fretes CIF e FOB ajudam a diferenciar essas questões.
Essas siglas têm origem no inglês e estão relacionadas com o momento em que o pagamento do frete é feito.
O Frete CIF quer dizer custo, seguro e frete. Em outras palavras, a responsabilidade do embarcador vai até a entrega das mercadorias em seu destino final.
Já o Frete FOB: Na tradução literal quer dizer “livre a bordo”. Neste caso, a responsabilidade do embarcador termina no despacho das mercadorias.
Os motivos que distinguem as modalidades CIF e FOB fazem com que cada um seja mais comum em mercados e circunstâncias diferentes.
O frete FOB, organizado pelo destinatário da carga, é muito mais utilizado em entregas entre negócios (B2B), principalmente quando tratam-se de cargas de alto valor agregado ou onde o custo de frete é alto.
Por exemplo, no caso de uma indústria que compra produtos de diversos fornecedores e que já tem um número de transportadoras com quem trabalha, ela pode solicitar os fretes para estas mesmas transportadoras, que irão coletar os produtos diretamente nos fornecedores.
Por outro lado, o frete CIF, organizado pelo embarcador, é muito comum em negócios B2C ou com um alto volume de remessas para clientes diferentes. Nestes casos, a complexidade de se organizar um frete distinto para cada destinatário torna inviável o FOB.
Assim, o embarcador cota o frete, seja ele SPOT ou definido em contrato, e prossegue com a contratação. Esta modalidade é prevalecente no e-commerce, por exemplo, onde o cliente final paga pela mercadoria e pelo frete de uma só vez.
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