Atualizamos a versão da DIRF 2018 referente ao Ato Declaratório Executivo de 72 de 16 de novembro de 2017.

Todas as retenções de IR e CSRF lançadas pelos contratos financeiros serão informadas na DIRF, incluindo poder enviar registros que não foram retidos mas que devem ser enviados devido ao somatório anual de valores.

Para saber mais acesse o link

Ja disponível para exportação em todas s versões