Neste Papo Express do Bluesoft ERP, Sistema em Nuvem para Redes Varejistas, Larissa Ramos fala sobre PLR.

Essa sigla quer dizer nada mais nada menos do que Participação nos Lucros e Resultados. Esse programa, também chamado de PPR que é Programa de Participação nos Resultados por muitas empresas, é um tipo de remuneração variável, ou seja, que o funcionário pode ou não receber, em maior ou menor volume, dependendo do resultado financeiro da empresa.

A PLR é regida pela lei 10.101/00, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade.

Nem todas as empresas têm esse tipo de programa, mas, quando têm, todos os empregados devem ter direito a ele, embora os pagamentos possam variar em função do nível, cargo e atingimento das metas.

O cálculo da PLR não é um cálculo simples, pois entram na conta índices de produtividade, qualidade, lucratividade da empresa, programas de metas ou resultados.

Não existe um valor de pagamento definido ou uma mecânica padronizada porque cada empresa negocia tudo isso de acordo com seus objetivos e necessidades. A única regra é que toda a PLR deve ser pactuada previamente entre a companhia e os empregados.

Para as empresas, um dos maiores benefícios dessa remuneração variável é que não há recolhimento de encargos trabalhistas e sociais sobre ela. Para os empregados, no entanto, o IR continua e o percentual depende do valor. É a velha regra: quanto mais você ganha, mais paga de imposto de renda.

Saber qual a data de pagamento da PLR também não é tão simples. Ela deve ser considerada na convenção ou acordo coletivo da empresa. O pagamento costuma ser feito após a apuração das metas anuais, no 1º trimestre do ano subsequente. E também é só nessa data que o funcionário sabe, ao certo, quanto vai receber.

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