Você sabe o que é o Funrural?

Funrural é uma contribuição social que deve ser paga pelo produtor rural em percentual sobre o valor total de suas receitas.

Quem recolhe esta contribuição é a empresa para quem o produtor vendeu, mas o contribuinte é o produtor.

O intuito do Funrural é que os produtores rurais tenham em sua receita com o desconto referente a contribuição. Similar, assim, como os trabalhadores tem em suas folhas de pagamento o desconto mensal de INSS.

 

Qual a Alíquota atual?

Atualmente, o produtor rural paga um percentual de 2,1% sobre a receita bruta de venda, sendo 2% para o INSS e 0,1% relativo a Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), contribuição paga pelo empregador para cobrir os custos da Previdência com acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Exemplo Prático

O Produtor Rural venda sua produção para uma rede varejista no valor de R$ 1.297,61 a rede varejista ao realizar o pagamento desta compra retém o imposto Funrural do pagamento do Produtor Rural, no caso pagaria ao produtor o valor de R$  1.270,36 e posteriormente a rede varejista repassa o valor ao governo através do pagamento da guia GPS Funrural no valor de R$ 27,25.

 

Medida Provisória 793

Com a MP 793, o governo criou regras para a renegociação dos débitos dos produtores rurais com o Funrural e reduz a alíquota desta contribuição social de 2,1% para a partir de 1º de janeiro de 2018 para 1,2%.

Com isso, a alíquota total dos produtores rurais, a partir de 2018, será de 1,3%, uma redução de 38% em relação à atual.

Porém, a MP não foi votada, e com isso perdeu o prazo de validade e não teve votação.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv793.htm

 

Estamos acompanhando

O Governo continua articulando medidas para que o projeto de lei seja votado, pois entende que é de grande interesse a regularização tributária, porém, há controvérsias que sinalizam interesse maior em atender a classe agrícola (latifundiários).

Ate o momento a MP 793 esta em aberto com prazo de 15 dias para apresentação, veja abaixo:

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/130155

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