e-Social

Parte do projeto SPED, o e-Social irá facilitar a vida dos contadores e profissionais do departamento pessoal.

A obrigação terá a centralização de todas as informações trabalhistas, será on-line e facilitará a entrega e Fisco terá maior controle sobre os dados informados.

O grande desafio do e-Social e na parte operacional das empresas,  estas deverão quando nao tiver, implantar processos para o controle de todas as informações trabalhistas para envio quase em tempo real dos eventos trabalhistas que ocorrem.

O início da entrega das informações será escalonado, veja abaixo:

01/01/2018 – Implantação para empresas e contribuintes com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016

01/07/2018 – Implantação para demais empresas e contribuintes

 

SPED Reinf

Também parte do projeto SPED, o SPED Reinf tem por objetivo controlar a escrituração de todas as contribuições retidas nas operações, como IRRF, CSRF, IRPJ, CSLL, INSS e irá substituir o bloco da CPRB do EFD Contribuições, incluindo futuramente a desobrigação da entrega da DIRF.

A obrigatoriedade do início da entrega também começa em janeiro de 2018 e também está escalonada, veja abaixo os prazos de início:

I – a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou

II – a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

 

DCTF Web

A DCTF Web significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, será outra obrigação on-line na qual os contribuintes poderão acessar para geração dos débitos e créditos contribuições federais. O grande facilitador será poder apurar os débitos e créditos através de dados ja enviados para o e-Social e SPED Reinf, pois a DCTF Web irá “conversar”com esses outros sistemas.

Prazo de entrega: a DCTF deve ser transmitida até o dia 15 do mês em que por alguma razão oficial este seja solicitado, sendo que a transmissão desta declaração é obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2018.

 

Bloco K

Bloco K é o Livro de Controle de Produção de Estoque, conterá diversas informações do processo produtivo das empresas, focando principalmente no estoque escritural e suas quantidades transformadas, entrará em produção para empresas industriais, também com o início escalonado do envio de alguns registros do bloco. Confira:

Dia 1 de janeiro de 2017 para os estabelecimentos industriais que se enquadram nas divisões 10 a 32 do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas, pertencentes a empresas com faturamento de até R$300.000.000,00 e para os estabelecimentos industriais de empresas habilitadas no RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) ou a alternativo a ele.

Dia 1 de janeiro de 2018 para os estabelecimentos industriais que se enquadram nas divisões 10 a 32 do CNAE, pertencentes a empresas com faturamento igual ou superior a R$78.000.000,00;

Dia 1 de janeiro de 2019 para os demais estabelecimentos industriais, estabelecimentos atacadistas enquadrados nos grupos 462 a 469 do CNAE, além de estabelecimentos equiparados a industriais.

 

ICMS substituição Tributária

Em janeiro 2018 começa para todas as empresas a consolidação das regras referente ao ICMS ST, informa sobre a utilização do CEST que foi criado para facilitar o controle das alterações tributárias referente ao ICMS ST, com isso facilitará o controle das regras de tributação do ICMS ST.

Acesse o convênio 52/2017: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17

Portal ICMS ST: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/portal-nacional-da-substituicao-tributaria

 

NFS-e Nacional

Outra obrigação que passará a ser controlado pelo ambiente federal são os Documentos fiscais de prestação de Serviço. Hoje o controle é feito pelos municípios, que definem como são as regras de emissão,

A Receita Federal juntamente com a ABRAS se uniu e ao longo do ano de 2018 provavelmente novidades serão divulgadas, já que até de final de 2017 querem preparar ambiente para que algumas cidades começam a utilização realizando testes,  algumas das cidades citadas são: Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Maringá, Marabá, Belo Horizonte.

 

Mudanças nas regras de ISS

Através da Lei Complementar nº 157 mudanças nas regras de recolhimento de ISS para o município do Tomador e não no município do Prestador do serviço começaram a valer para mais tipos de serviços, a expectativa para 2018 e atenção dos prestadores de serviços é mais serviços serem incluídos nessa forma de recolhimento, fato que aumentará drasticamente o controle operacional nas empresas que deverá recolher o ISS a favor do município do tomador e não do munícipio da empresa prestadora.

 

Exclusão do ICMS da base de PIS e COFINS

Em março fará um ano após decisão do STF que tornou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS.

Desde lá, os contribuintes aguardando a resposta da modulação com definições se poderão ou não tomar o crédito que foi pago de PIS e COFINS com base de cálculo com o imposto ICMS incluído.

Outra dúvida é se já é possível calcular o PIS e COFINS sem o ICMS na base de cálculo.

Diante disso, muitas empresas buscam liminares para começar a realizar essa cálculo e a realizar análise da possibilidade de crédito, em contrapartida Soluções de Consulta da Receita indica que a exclusão ainda não é permitida.

Para 2018 este será um assunto que será preciso atenção e acompanhamento das próximas divulgações.

 

Desoneração da folha (CPRB)

Ano passado o governo tentou retirar diversas empresas lista da possibilidade de trabalhar com a desoneração da folha de pagamento, mas essa tentativa foi em vão e essas empresas puderam continuar a calcular o INSS pela alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre o faturamento. Agora é aguardar novas medidas do governo para saber se essas empresas poderão continuar com a desoneração em 2018.

 

Reforma Tributária

Junto com a reforma da previdência, o governo agora estuda simplificar a reforma tributária, ao invés de criar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para reunir tributos da União, estaduais e municipais em um só, seriam criados apenas dois tributos, um aplicado às industrias na saída da produção, e outro aplicado ao varejo na saída ao consumidor final. PIS, COFINS, CIDE, IPI e ISS tornaria um tributo, o recolhido nas saídas da indústrias iria para a nação, e o recolhido pelo varejo iria para os municípios, e o ICMS permaneceria, sendo dos Estados sem nenhuma modificação.

 

Esperamos que em 2018 o governo trabalhe em um cenário de consolidação e otimização de todas as obrigações em andamento, porém, ficaremos atentos a todas as novidades que surgirem ao longo de 2018.

Até logo!