Através do Convênio 101/2017 foram alterados alguns CEST, devendo assim realizar novas configurações para os produtos afetados na alteração.

A obrigatoriedade do uso do CEST nos documentos fiscais é a partir de:

  • 1º de julho de 2017 para a indústria e o importador;
  • 1º de outubro de 2017 para o comércio de atacados;
  • 1º de abril de 2018 para todos os demais segmentos econômicos.

Veja imagem abaixo o resumo dos CESTs alterados:

Aplicação das alterações

As alterações passam a vigorar a partir de 01/12/2017.

Confira aqui integra do Convênio ICMS 101/2017.