A Nota Fiscal eletrônica ou como é mais conhecida NF-e, é a versão digital da nota fiscal e ela tem a função de registrar as operações que que envolvem a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. A NF-e foi um grande marco para todas as empresas e governo, pois com a implantação do projeto em todo Brasil houve uma representativa melhora nos processos das empresas e entrega de informações ao fisco, o que fez surgir em peso o projeto SPED.

A última versão da NF-e 3.10 está em vigência desde 2014, agora nesse ano de 2017 haverá uma atualização e teremos uma nova versão, a NFe 4.0. Todas as empresas desenvolvedoras de softwares e empresas que realizam a emissão da nota fiscal eletrônica modelo 55 para mercadorias e serviços precisam estar adequadas e atentas aos prazos de implantação.

Prazo de implantação

Abaixo listamos o cronograma completo para que você e sua empresa fiquem atentos às mudanças:

  • 3 de Julho de 2017 — Ambiente de Homologação:
    Início dos testes dos programas emissores de nota. As notas na versão 3.10 ainda serão válidas.
  • 6 de Novembro de 2017 — Ambiente de Produção:
    Início do funcionamento na prática da emissão e validação das notas. Tanto as notas na versão 3.10 quanto 4.0 serão aceitas.
  • 2 de Abril de 2018 — Desativação total da versão anterior
    Prazo máximo para a migração para NF-e 4.0. A partir daqui, a versão 3.10 não será mais aceita na transmissão

Principais alterações da nova versão

  • Campo indicador de presença: aqui foi adicionada a opção 5 – operação presencial, fora do estabelecimento – para ser usada quando ocorrer venda ambulante.
  • Rastreabilidade de produto: esse é o nome do novo grupo que foi criado para qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, assim, podem ser rastreados, a exemplo de produtos veterinários e odontológicos, remédios, águas e demais bebidas, entre outros.
  • FCP (Fundo de Combate à Pobreza): criação de campo a respeito do FCP para ser preenchido em operações internas ou interestaduais.
  • Valor total do IPI: Foi criado novo campo de Grupo Total de IPI de novo campo no Grupo Total da NF-e, a fim de fornecer o valor total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
  • Novas modalidades de frete: o Grupo X-Informações do Transporte da NF-e teve alterações para receber novas situações de fretes, são elas: Transporte Próprio por Conta do Remetente e Transporte Próprio por Conta do Destinatário.
  • Formas de Pagamento: esse grupo mudou o seu nome para Informações de Pagamento,e foi adicionado o campo valor do troco. Já o campo Forma de Pagamento do Grupo B foi retirado.
  • Medicamentos: nesse grupo, foi criado um campo com o objetivo de informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas.
  • Combustível: no grupo LA, foi adicionado o campo para indicar os percentuais de mistura do GLP.

Confira algumas regras de validação para essa versão

Validação que obriga o preenchimento sobre a operação presencial fora do estabelecimento.

  • Validação para usar a correta unidade de medida ao informar produto GLP.
  • Validação para indicar o percentual de mistura de GLP.
  • Validação que força o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto quando for usado o Grupo Medicamentos.
  • Validação que obriga indicar a data de validade do produto

Versão 4.0 no Bluesoft ERP

O Bluesoft ERP já está preparado para emissão da versão 4.0, incluindo o processando dos XMLs enviados por terceiros para o recebimento das notas fiscais.

Manteremos as duas versões em andamento para atender todos os emitentes que continuarem na versão 3.10.

Nossos clientes poderão começar a emitir as notas fiscais já na versão 4.0, e estaremos atentos a quaisquer mudanças que ocorrem até que o ambiente da versão 3.10 seja desativado.