Neste Papo Express do Bluesoft ERP, Sistema de Gestão 100% na Nuvem, Larissa Ramos fala sobre ISS.

O ISS é o Imposto Sobre Serviços e veio substituir o antigo ISSQN que era Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Ele é um tributo de competência dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços. É regido, a partir de 01 de agosto de 2003, pela Lei complementar 116/2003. Tem como fato gerador a relação de serviços contida na Lei n.º11.438/1997.

O ISS é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Aqueles que se encaixam no primeiro caso deverão recolher o ISS, além dos demais impostos – como IR, PIS, COFINS, contribuição social ou, substituídos pelo Simples Nacional, caso optante. As empresas pagam uma alíquota de 5% sobre o valor da nota fiscal, excetuando decretos municipais que incentivam serviços como o de informática que, em algumas cidades, chega a 2% (alíquota mínima – Emenda Constitucional nº 37 de 12 de junho de 2002).

O profissional com curso superior, como advogados, médicos, arquitetos, administradores, entre outros que trabalhem sem vínculo empregatício, devem contribuir com o ISS. Nesse caso, eles devem pagar a contribuição anual, conforme a tabela proveniente dos serviços. Na situação em que o profissional não esteja inscrito na prefeitura como autônomo, a contratante deverá pagar os tributos devidos, efetuando o pagamento do valor subtraído dos impostos correspondentes (valor líquido).

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