Todos sabemos da importância dos documentos fiscais eletrônicos para as empresas e contadores, além de sua obrigatoriedade fiscal nas operações realizadas, devido a isso estes documentos estão em constantes mudanças afim de garantir que o fato declarado no documento tenha uma melhor representação da realidade de forma a aumentar a segurança tributária, fiscal e de patrimônio para todos os envolvidos na transação comercial.

Devido a evolução constante destes documentos, serão disponibilizadas algumas alterações que passam a vigorar nos próximos meses. São elas o novo layout da Nota Fiscal Eletrônica 4.0 que passa a funcionar em outubro, o Conhecimento de Transporte Eletrônico 3.0 que já está em vigor.

Neste post, vou falar sobre as datas e principais mudanças em cada tipo de documento:

NF-E 4.0

Na nota fiscal eletrônica a mudança será no layout que sofre atualização a partir de 2 de outubro de 2017 e todos os ambientes tem até 2 de abril 2018 para adequar suas emissões, que é quando o antigo modelo 3.10 será desativado.

Principais alterações no layout:

  • O campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e” agora aceita duas novas modalidades: o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário.
  • No campo “Indicador de presença” foi adicionada uma 5ª opção: Operação presencial, fora do estabelecimento, que é a situação que ocorre no caso de venda ambulante.
  • Novo grupo relacionado a “Rastreabilidade do produto”, sua função é trazer informações que permitam o rastreamento de produtos sujeitos a regularizações sanitárias, como por exemplo: bebidas, águas envasadas e embalagens.
  • O campo “Formas de Pagamento” agora se chama apenas “Pagamento”, onde também está incluso o valor do troco, enquanto o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” não existe mais.
  • Campo relacionado ao “FCP- Fundo de Combate a Pobreza” que deve ser preenchido para operações internas ou interestaduais com substituição tributária.
  • O campo “Grupo Total da NF-e”, onde será fornecido o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), será usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com esse imposto.

CT-e 3.0

Esta versão traz em seu layout a possibilidade de emissão de CTe para novos serviços, como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem. Esta nova modalidade será conhecida por Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CTeOS), no modelo 67, que não substitui o CTe normal, documento no modelo 57, hoje emitido por milhares de transportadoras. O modelo 67 vem como um documento que expande as possibilidades de operações que podem ser registradas com o CT-e, e dá início ao processo de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.

Na primeira versão, o modelo 67 será desenvolvido para atender exclusivamente as prestações de serviço de Transporte de Pessoas, com a possibilidade de ser expandido futuramente para os outros serviços.

É importante ficar atento a essas mudanças, pois o envio incorreto de qualquer um dos documentos acarretará em rejeição o que pode gerar futuros problemas para sua empresa.