Neste Papo Express, Larissa Ruana fala sobre Tributos sobre Serviços.

O setor empresarial com maior número de empresas registradas no país é o setor de prestação de serviços. Segundo um levantamento do IBGE, são mais de 920 mil empresas de prestação de serviços. Isto demonstra a importância desse setor para o desenvolvimento da economia no país.

Em regra, as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao recolhimento dos seguintes tributos: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias, ICMS (sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações) e o ISS (que é o Imposto Sobre Serviços).

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é o imposto típico das empresas prestadoras de serviços. Seu valor que serve de base para o cálculo de um imposto pode variar entre 2% e 5%, dependendo do tipo de serviço e do município em que a empresa estiver estabelecida. Alguns municípios cobram o ISS com base no regime de caixa (à medida do recebimento da receita); outros, sob o regime de competência (à medida da realização do faturamento).

Na maioria dos casos, O ISS ocorre devido ao município que o estabelecimento do prestador está situado. Entretanto, em relação a determinados tipos de serviço, o ISS ocorre devido ao município em que for prestado, a exemplo dos serviços de construção, limpeza, varrição etc.

Há casos também em que a prestação do serviço envolve o fornecimento de mercadorias. Tratam-se das chamadas “operações mistas”, que verificam a atividade da empresa. Se esta estiver sujeita à lista do ISSQN, o imposto a ser pago é o ISSQN, inclusive sobre mercadorias envolvidas com a exclusão do ICMS sobre elas, a não ser que conste na lista de excessão.

Por fim, os serviços contratados de mão-de-obra ou empreitada, normalmente, exige a observação da regra de retenção na fonte do ISS devido. Nesses casos, a empresa prestadora do serviço deverá emitir uma nota fiscal com o destaque do imposto devido, que será deduzido do valor a receber. Em contrapartida, o contratante do serviço irá recolher o valor do ISS aos cofres do Município e pagar o valor líquido à empresa contratada.

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