Neste Papo Express, Larissa Ruana fala sobre SPED Reinf.

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construído em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Até o presente momento, projeto NFS-e ja esta em andamento em algumas cidades do país, como: Belo Horizonte, Natal e Salvador, cuja obrigação de entrega deverá ser cumprida a partir de janeiro de 2018, serão disponibilizadas, para o contribuinte, soluções modernas com possibilidade de integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da Receita Federal sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração.

A EFD-Reinf tem informações que hoje são exigidas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). As informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições, também passaram a ser prestadas na EFD-Reinf.

Uma das propostas geradoras desse módulo foi a de desvincular algumas informações que estavam ainda contidas no eSocial, a exemplo das contribuições previdenciárias. Além disso, o envio dessas informações se torna mais flexível, dispensando o caráter mensal que ainda impera sobre os módulos restantes do SPED.

Segundo a Fenacon, a obrigação deste módulo requer investimentos. Com base em um estudo feito pela rede global de auditoria KPMG, é possível perceber que a quantidade de informações requeridas pela nova legislação que não possuem nenhum tipo de registro nos sistemas das empresas chega a 54%. Isso significa que grande parte dos empresários ainda não está preparado para arcar com as obrigações deste novo módulo e é preciso investir em tecnologia da informação para reverter esse quadro.

Existe um grande desafio para se adequar à EFD-Reinf, mas os gestores que acompanham de perto o setor de contabilidade precisam estar atentos a alguns profissionais sobre uma previsão a cerca dessa obrigatoriedade.

O fato é que o Fisco está sim flexível quanto aos prazos mas, é bom correr para que não seja tarde demais para atualizar o ERP de sua empresa e esteja pronto para quando essas informações forem cobradas.

Assista ao vídeo. =D