Neste Papo Express, Viviane de Sá fala sobre Férias.

Não importa o quanto uma pessoa goste do seu trabalho, o período de Férias sempre será bem-vindo. E para que não reste dúvidas sobre este assunto, vou explicar neste vídeo como funciona o direito às férias.

De acordo com o artigo 130 da CLT, o direito a férias se dá por um período chamado Aquisitivo que é quando o empregado tem direito a férias após trabalhar 12 meses em uma mesma empresa.

Já de acordo com o artigo 134 da CLT, a empresa tem o período de 12 (meses) após o vencimento das férias para concedê-las ao colaborador, isso é chamado de Período Concessivo.

O colaborador tem direito a férias, mas o período em que ele vai usufruí-las é determinado pela empresa, mediante a acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam esse tipo de negociação. Aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos, as Férias devem ser concedidas de uma só vez (30 dias). Mas para os demais, podem ser concedidas em até dois períodos, desde que não sejam inferiores a 10 dias corridos.

O artigo 135 da CLT diz que as férias devem ser comunicadas ao colaborador por escrito, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência. E o artigo 145 diz que devem ser pagas 2 dias antes do início das férias.

O colaborar receberá em seu período de férias, o salário, a média de adicional noturna, média de hora extra, adicional de insalubridade, bem como de outros valores recebidos durante o ano. Sobre esse valor acrescenta-se 1/3 (um terço). Assim sendo, o empregado recebe a mais apenas 1/3 do que está acostumado a receber, o restante é o salário do mês.

Assista ao vídeo. =D