Realizadas melhorias nos parâmetros que definem a Origem do valor na transferência entre lojas.

  • O antigo parâmetro para origem em transferências entre lojas Custo Contábil + ICMS + PIS + COFINS, foi renomeado para Custo Bruto Comercial

 

 

  • Para facilitar o entendimento de como funcionam cada um dos parâmetros, foram incluídos textos explicativos:

 

Além disso, o valor da transferência será o custo bruto da mercadoria, desde que este valor, subtraindo o ICMS de saída da operação, seja igual ou maior que o custo contábil do produto.

Caso seja menor, o valor da transferência será o Custo Contábil somado ao ICMS de saída da operação pois, de acordo com os artigos 38 e 39 do RICMS/2000-SP, o valor da transferência pode ser em qualquer valor desde que não inferior ao custo da mercadoria.

 

Exemplos:

Imagine que temos um produto com as seguintes características:

  • Custo Bruto: R$ 5,00
  • Custo Contábil: R$ 3,50
  • ICMS Transferência: 18% integral

O custo bruto atual subtraindo o ICMS de saída da operação é menor que o custo contábil?

(R$ 5,00 – R$ 0,90) = R$ 4,10 < R$ 3,50 => NÃO

A transferência será faturada com o custo de R$ 5,00 (por unidade).

 


Imagine que agora o produto possui outros custos:

  • Custo Bruto: R$ 5,00
  • Custo Contábil: R$ 4,20
  • ICMS Transferência: 18% integral

O custo bruto atual subtraindo o ICMS de saída da operação é menor que o custo contábil?

(R$ 5,00 – R$ 0,90) = R$ 4,10 < R$ 4,20 => SIM

Neste caso o sistema recalculará o custo bruto da transferência:

Custo Contábil / (1- ICMS Transferência%) 4,20/(1-18%) = R$ 5,121951

A transferência será faturada com o custo de R$ 5,121951 (por unidade).

 

Para conhecer mais sobre como é a utilização dessa ferramenta, Clique aqui.

Disponível a partir da versão r181.02