Realizadas melhorias nos parâmetros que definem a Origem do valor na transferência entre lojas.
- O antigo parâmetro para origem em transferências entre lojas Custo Contábil + ICMS + PIS + COFINS, foi renomeado para Custo Bruto Comercial
- Para facilitar o entendimento de como funcionam cada um dos parâmetros, foram incluídos textos explicativos:
Além disso, o valor da transferência será o custo bruto da mercadoria, desde que este valor, subtraindo o ICMS de saída da operação, seja igual ou maior que o custo contábil do produto.
Caso seja menor, o valor da transferência será o Custo Contábil somado ao ICMS de saída da operação pois, de acordo com os artigos 38 e 39 do RICMS/2000-SP, o valor da transferência pode ser em qualquer valor desde que não inferior ao custo da mercadoria.
Exemplos:
Imagine que temos um produto com as seguintes características:
- Custo Bruto: R$ 5,00
- Custo Contábil: R$ 3,50
- ICMS Transferência: 18% integral
O custo bruto atual subtraindo o ICMS de saída da operação é menor que o custo contábil?
(R$ 5,00 – R$ 0,90) = R$ 4,10 < R$ 3,50 => NÃO
A transferência será faturada com o custo de R$ 5,00 (por unidade).
Imagine que agora o produto possui outros custos:
- Custo Bruto: R$ 5,00
- Custo Contábil: R$ 4,20
- ICMS Transferência: 18% integral
O custo bruto atual subtraindo o ICMS de saída da operação é menor que o custo contábil?
(R$ 5,00 – R$ 0,90) = R$ 4,10 < R$ 4,20 => SIM
Neste caso o sistema recalculará o custo bruto da transferência:
Custo Contábil / (1- ICMS Transferência%) 4,20/(1-18%) = R$ 5,121951
A transferência será faturada com o custo de R$ 5,121951 (por unidade).
Para conhecer mais sobre como é a utilização dessa ferramenta, Clique aqui.