São Paulo estabelece novo IVA-ST para o setor de alimentos e vários índices utilizados para calcular o ICMS-ST nas operações internas sofreram aumento, principalmente o item chocolate.

O novo IVA-ST já está valendo!

O governo paulista publicou novo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributárias, nas operações internas com produtos da indústria alimentícia, relacionados no artigo 313-X do RICMS/00.

O novo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, veio com a publicação da Portaria CAT 37/2017 (DOE-SP de 01/06), que revogou a Portaria CAT 83/2015, para estabelecer base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O novo IVA-ST deve ser aplicado nas operações internas com produtos da indústria alimentícia no período de 01-06-2017 a 28-02-2019, para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O Governo de São Paulo, atendendo às regras estabelecidas pelo CONFAZ (Convênio ICMS 52/2017), inseriu à lista do IVA-ST, o correspondente Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.

O CEST deve ser informado nos documentos fiscais eletrônicos, ainda que a operação não esteja sujeita ao ICMS-ST, conforme cronograma estabelecido no Convênio ICMS 60/2017:

a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e

c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos (inclusive comércio varejista).