Semana passada o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo federal não pode incluir o ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e para a Cofins, esse julgamento estava em andamento há 20 anos.

A decisão da Suprema Corte terá repercussão geral no Judiciário, ou seja, a partir de agora, as instâncias inferiores da Justiça também terão de seguir essa orientação, além, de elevar a discussão sobre a retirada de demais tributos sobre a base de PIS e da COFINS que existem, como o ISS, na qual as empresas de prestação de serviços seriam beneficiadas.

Com esta medida, o valor do PIS e da Cofins será reduzido e poderá contribuir com a queda dos preços das mercadorias. Uma ótima noticia para as empresas e consumidores, porém, muito ruim para o governo, pois a previsão é de redução de 20 bilhões de reais na arrecadação.

Devido a essa redução o governo ja sinaliza aumento nas alíquotas das contribuições para minimizar essa queda da arrecadação, porém, muitas empresas ja estão preocupadas com essa elevação, principalmente as empresas de prestação de serviço, que não possuem ICMS na incidência para poder reduzir a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Veja um exemplo prático da composição dos valores de uma nota fiscal, e posteriormente como era o antes e ficará o depois da Base de Cálculo do PIS e da COFINS pelo Regime Cumulativo e Não-Cumulativo.

Valores da nota fiscal
Antes e depois pelo Regime Cumulativo
Antes e depois pelo Regime Não-Cumulativo
No Bluesoft ERP faremos adequação para possibilitar a configuração da exclusão do ICMS na base de cálculo das operações, fique atento em nossas publicações, quando liberarmos as atualizações informaremos em nosso blog.

Renan Ferreira 

Analista de Negócios – Tributário