Neste Papo Express, Larissa Ruana fala sobre As Principais Novidades Tributárias para 2017.

A Primeira grande novidade é com relação a possível unificação do PIS e CONFINS. Apesar de a discussão ter dado uma acalmada na mídia, é interessante se informar mais e ficar atento sobre o que o governo anda discutindo em relação a unificação.

Outra possível mudança, que ainda está em discussão, propõe a unificação de diversos impostos: ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI em apenas 1 novo tributo que seria chamado de Imposto Geral sobre Consumo. A formulação do projeto ainda está em fase de conclusão juntamente com o Centro de Cidadania Fiscal, mas deve ficar no nosso radar, pois altera muitas regras de tributação principalmente no varejo.

A terceira mudança é com relação ao SIMPLES Nacional e a possibilidade de ter um Investidor Anjo para esse tipo de regime. O principal objetivo é facilitar os investimentos à essas empresas elevando assim os incentivos as atividades de inovação e os investimentos produtivos.

Neste caso Caso o investidor será somente um incentivador do negócio, não se caracterizando como sócio, e nem podendo ter votos ou participando das atividade da empresa.

Além dessa principal alteração, novos tetos de faturamento foram incluídos além de atualizados, novas atividades também foram incluídas no regime do SIMPLEs Nacional, porém, na maioria dos casos tendo efeito só a partir do ano de 2018.

A quarta mudança tem a ver com o Emissor Gratuito das Notas Fiscais Eletrônicas que após o anúncio de sua descontinuidade em 2017 pela SEFAZ de SP, a SEFAZ do Maranhão assumiu a responsabilidade pelo emissor gratuito e sua atualização.

A SEFAZ SP que era responsável pelas atualizações dos emissores, divulgou após pesquisas, que os contribuintes não estavam mais utilizando o emissor gratuito e o substituiu por softwares especializados, devido a isso iriam desativar o emissor. Por enquanto assunto encerrado, e os emissores gratuitos continuarão a serem fornecidos.

E a última grande mudança na Lei Complementar 116 foi a inclusão de novos serviços incluídos na lista de itens que deverão ser considerados Prestação de Serviços e tributados então assim conforme os demais itens da lista da Lei 116.

Para para finalizar, quero deixar registrado aqui o valor de tributos que nós, brasileiros, arrecadamos no ano de 2016, dado divulgado pelo Impostômetro.

Assista ao vídeo. =D