[:pb]No Papo Express de hoje, Larissa Ruana fala sobre FGTS.

A sigla FGTS ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa.

Os valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego. Sendo que, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas no banco da Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Todos os trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, atletas profissionais e empregados domésticos, possuem direito ao FGTS, sendo que a poupança aberta só pode ser utilizada em alguns casos como: Aposentadoria, Compra de casa própria, Demissão sem justa causa, Doenças graves do trabalhador, sua mulher ou filho, ou quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do Governo Federal.

Hoje em dia o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda. E o valor do Fundo de Garantia pode ser sacado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal sendo que as regras e os documentos par ao saque variam conforme a sua razão.

Fique ligado: Foi anunciando recentemente a criação de uma nova emenda que possibilitará o saque de contas inativas do FGTS até 31/12/2015, as contas inativas são aquelas que deixam de receber depósitos devido à rescisão do contrato de trabalho, o cronograma para saque dessas contas será divulgado até fevereiro de 2017 e levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.

Assista ao vídeo. =D

[:]