Neste papo express Larissa Ruana fala sobre o Simples Nacional.

O Simples Nacional é um programa de regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido da Fazenda. Ele teve início em julho de 2007, com a aplicação da Lei nº 123 e abrange a participação de todos os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ele é chamado de Simples Nacional devido a forma simples da apuração e do pagamento dos impostos. Com ele a empresa apura mensalmente o valor de suas vendas e através desse valor é aplicado um porcentual conforme a faixa do seu faturamento.

Para o ingressar no SimplesNacional é necessário que sua empresa cumpra das seguintes condições:
enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, enquadrar-se nas faixas de faturamento determinado pelo governo, cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional

Recentemente o Senado aprovou novas faixas de faturamento para adesão ao Simples, beneficiando e incentivando muitas empresas à entrar no programa simplificando o pagamento dos impostos.

E para saber mais sobre esse e outros assuntos e também consultar a alíquota referente a cada faixa de faturamento acesse blog.bluesoft.com.br.