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No Papo Express de hoje, Gleyci Souza fala sobre Quebras de Caixa.

A quebra de caixa, basicamente, consiste na diferença de valores entre as vendas que foram registras no sistema de frente de caixa e no valor que foi efetivamente contado na sangria.
As quebras podem ser positivas, quando o valor das sangrias são maiores do que o valor das vendas. Ou negativa, quando o valor da sangria é menor do que o valor da venda.

Em casos de quebras negativas, é comum que a empresa gere uma cobrança contra o funcionário responsável pelo caixa que será descontada em folha de pagamento. Porém as leis trabalhistas obrigam que as empresas definam uma margem de quebra negativa permitida por funcionário, uma vez que qualquer pessoa que execute essa função está propício a cometer erros involuntários, além de situações comuns do dia-a-dia como diferenças de troco. Portanto só pode haver descontos de funcionários para quebras negativas acima do valor máximo estipulado.

Em casos de quebras positivas, isso não gera ganhos para funcionário, elas são apenas contabilizadas como receita da empresa. Porém é muito importante que as quebras positivas não sejam vistas como algo bom, porque a quebra positiva significa prejuízo do cliente, o que muitas vezes pode fazer com que ele não volte mais.

O ideal, é que a quebra esteja sempre o mais próximo possível do zero.

Confira o vídeo: