Neste Papo Express de hoje Larissa Ruana fala sobre o Bloco K.

Uma obrigação importante, na qual as empresas estão se adaptando e com histórico de prorrogações devido a complexidade é a entrega do Bloco K.

O Bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital e será mais uma informação do arquivo do sped fiscal icms/ipi.

Através deste Bloco o fisco terá todas as informações relacionadas aos estoques das mercadorias, não importando a sua fase de produção.

A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Atualmente o cronograma de entrega do bloco K esta com os seguintes prazos:

  • A partir de 01.01.2016: Para os estabelecimentos industriais classificados nos CNAEs 10 a 32 com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, e empresa habilitada ao Recof ou a outro regime alternativo a este;
  • A partir de 01.01.2017: Para os estabelecimentos industriais classificados nos CNAEs 10 a 32 com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;
  • A partir de 01.01.2018: Para os demais estabelecimentos industriais, os estabelecimentos atacadistas com CNAEs 462 a 469 e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Assista ao vídeo. =D